domingo, 13 de janeiro de 2013

ESPONTÂNEA OU POR ENCOMENDA?


O ataque sofrido ontem pelo Blog Diário de Lago Açu, deixa uma pergunta no ar. Será que a invasão foi feita pelo (s) indivíduo (s) só para provarem para si mesmo que são capazes de cometer tal crime cibernético ou se por trás de um crime como esse há alguém interessado em prejudicar o Blog?

A polícia já está investigando, e com certeza chegará aos culpados, punindo-os, para que os mesmo delinquentes não pratiquem o mesmo crime com outras pessoas.

Nem mesmo de maneira virtual estamos seguro, isso serve de advertência para todos os usuários da rede e principalmente os que usam grandes redes de relacionamentos.

Veja o que diz a legislação sobre crimes cibernéticos:


Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos, Lei nº(12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. 

O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reivindicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.

Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”. 

As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.

Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. 

O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.

visualizar a Lei acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm